(Português → English) View originalTranslators:
Com o dia das Crianças chegando, vale relembrar dos direitos delas, declaração que foi aprovada por unanimidade em 20 de Novembro de 1959, pela Assembleia Geral da ONU.9jsbicijw3ag8gstl747q0nxpeudv4xu

Declaração dos Direitos da Criança (clique no título ou na imagem para imprimir)mqt406xhgdfe9qo8tnimtkozn3harto4
1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.0ydx0zcwknkbs014jmf2f59klsnro1ye
2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.8171yim4fz7eouwhgc05kzzz9yhvm2sl
3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.j0td6oyol0cu0gbz41umgnxyj7i8ru61
4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.7v91t1n0klgy847hhycpe42rigqrye7w
5º Princípio – A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.cr7pgwccjp32yblxuecbtkpl0oya6z79
6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.qyqigqrr4h8hglgckvr8x4qnyd482pyi
7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. w7ae5mhn8ne8hmsi7n4gu7s2jxs4wy9iA criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.kkq2s06ipr1cpa7i2lnlb6gfj7j7mksw
8º Princípio – A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.v1ve050jvsna1fl19ry16cdvag2k8upt
9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.dtle2r26nhsj5nzgsg6bp3qki60sj8bn
10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.1ojkqm9042w5dtvx5wow41dwze7u8tt0
compilado do :c5nexrl1al03oxrytkhuh7acq4q6ckpe
http://www.portaldafamilia.org.br/datas/criancas/direitosdacrianca.shtmlnls85xfly341h25g0qtsvcqaie91gumt
Be Sociable, Share!f2x2u29m4mqzt62zow48qi5995rd2308
(original) View English translation
Com o dia das Crianças chegando, vale relembrar dos direitos delas, declaração que foi aprovada por unanimidade em 20 de Novembro de 1959, pela Assembleia Geral da ONU.

Declaração dos Direitos da Criança (clique no título ou na imagem para imprimir)
1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.
2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.
3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.
4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.
5º Princípio – A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.
6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
8º Princípio – A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.
9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.
10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.
compilado do :
http://www.portaldafamilia.org.br/datas/criancas/direitosdacrianca.shtml