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Com o dia das Crianças chegando, vale relembrar dos direitos delas, declaração que foi aprovada por unanimidade em 20 de Novembro de 1959, pela Assembleia Geral da ONU.jssqineis1d3tda2bxtnbv573qmvpo4y

Declaração dos Direitos da Criança (clique no título ou na imagem para imprimir)eht10gbydti0unnyjwpkefo90f9slvcp
1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.r7dc0a8vy3nfdx1drd4hz0qth4eqz33h
2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.it7yzb03cyt1srwq6383nwhaotsvh4zq
3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.t9csogc40gfz3ds8dr110jfqwjsp3vum
4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.h4aybu1hh2k2b26p87j5gzk1es0rsgvz
5º Princípio – A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.r3wt1zvi5k60mol8wddkt5zi5jjleqrw
6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.5agl1ssfqubyngy44uriw7j2l7o1afi5
7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. 6ytu5yv55mivljasgeufy4beybmorkhoA criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.hfyodl76bnmse56amk5ct9qtoj4iubc2
8º Princípio – A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.h7onx6rsltrkid2759cmth20d8j74oyc
9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.nkmtkjg52fdn82ypipupry7cdh99urz8
10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.bfjhqfnz1jirg8coendb7xuov8itkchl
compilado do :3wotf2zi7jmp9uq62sor2k944gi5n3dh
http://www.portaldafamilia.org.br/datas/criancas/direitosdacrianca.shtmlwut558bkdk852znprzi7xq7leq1iswaf
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Com o dia das Crianças chegando, vale relembrar dos direitos delas, declaração que foi aprovada por unanimidade em 20 de Novembro de 1959, pela Assembleia Geral da ONU.

Declaração dos Direitos da Criança (clique no título ou na imagem para imprimir)
1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.
2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.
3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.
4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.
5º Princípio – A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.
6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
8º Princípio – A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.
9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.
10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.
compilado do :
http://www.portaldafamilia.org.br/datas/criancas/direitosdacrianca.shtml